Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DILDA SANTOS DE JESUS
- Advogado
- PRISCILA TANK DE MELO (OAB 44271/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1006566-42.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DILDA SANTOS DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA TANK DE MELO - SC44271 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Analisando a petição inicial, verifico que a peça preenche todos os requisitos do art. 319 do CPC. Quanto ao requerimento de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, considerando que, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural e, ainda, ante a ausência de elementos que infirmem a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência, defiro-o.
Fica resguardada a possibilidade de revisão dessa decisão, na hipótese de surgirem elementos novos que indiquem capacidade da parte autora de arcar com as despesas processuais. Determino a citação do polo passivo e também a sua intimação para, querendo, apresentar contestação. Caso sejam arguidas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, dê-se vista à parte autora para manifestação. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. Vitória da Conquista, Bahia. {Assinado eletronicamente}
