Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS BRITO DE ARRUDA
- Advogado
- JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR (OAB 5646/MT)
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: [email protected] - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1006572-37.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS BRITO DE ARRUDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O É consabido que a parte deve indicar, na petição inicial, “o fato e os fundamentos jurídicos do pedido” (art. 319, III, CPC), delimitando, assim, a causa de pedir, que corresponde a um dos elementos da ação.
Nesse sentido, é preciso que o autor narre todos os acontecimentos que configuram o direito pretendido, delimitando o evento que, por obra do réu, fez emergir o seu interesse em invocar a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, para a fixação do pedido e causa de pedir, e, em homenagem ao princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, conferir maior celeridade na análise do feito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial,em 15 (quinze) dias, preenchendo formulário com especificação,em ordem cronológica, dos períodos já reconhecidos na via administrativa, e daqueles que pretende ver reconhecidos, indicando o tipo de período (especial, urbano comum ou rural), bem assimdas informações relevantes para o reconhecimento do tempo especial, como PPP e/ou LTCAT (indicando necessariamente o respectivo número do documento no PJe), com número de decreto, código e atividade.
Oformulário deve ser obtido no seguinte link: https://docs.google.com/document/d/1_V0qANczR0885b4az79jvQlbXA7gzvRB/edit. Fica desde já consignado que a presente determinação busca sanar irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, de forma que o não atendimento implicará no indeferimento da inicial, conforme preceitua o art. 321, caput e parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
