Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CIDELINO FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- CARINA GASSEN MARTINS CLEMES (OAB 3061/RO), LUCAS HENRIQUE DA SILVA GIL DE OLIVEIRA (OAB 11998/RO), LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6313/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1006628-02.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CIDELINO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS HENRIQUE DA SILVA GIL DE OLIVEIRA - RO11998, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313 e CARINA GASSEN MARTINS CLEMES - RO3061 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte exequente requer a retificação das RPVs expedidas, sob o argumento de que os valores não contemplaram a atualização monetária até a data da expedição dos requisitórios. O pedido não merece acolhimento. Nos termos do art. 7º da Resolução CJF n. 983, de 18 de março de 2026, a atualização monetária das requisições é realizada da data-base informada pelo Juízo da execução até o efetivo depósito, mediante a aplicação dos critérios ali estabelecidos, constituindo procedimento próprio do Tribunal no processamento do requisitório.
Desse modo, não há falar em prejuízo à parte exequente ou em pagamento de valores desatualizados, uma vez que a atualização do crédito é promovida quando do depósito da requisição pelo Tribunal, na forma da regulamentação aplicável.
Diante do exposto, indefiro o pedido de retificação das RPVs. Migrem-se as requisições de pagamento expedidas nos autos. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
