Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAQUIM RUEZZENE
- Advogados
- ELIANE JORDAO DE SOUZA (OAB 9652/RO), GEOVANE CAMPOS MARTINS (OAB 7019/RO), LISDAIANA FERREIRA LOPES (OAB 9693/RO)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1006629-13.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM RUEZZENE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA (TIPO "C") Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Trata-se de ação proposta sob o rito dos Juizados Especiais Federais em que se constata a inércia da parte autora quanto ao cumprimento de ato indispensável ao andamento do feito. Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante foi expressamente intimada para cumprir a determinação judicial.
No entanto, mesmo diante da oportunidade concedida, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação ou justificativa plausível. A ausência de cumprimento dos atos que competem à parte, por período superior a 30 (trinta) dias, caracteriza manifesto desinteresse no prosseguimento da demanda, configurando a hipótese típica de abandono da causa prevista na legislação processual civil.
O rito dos Juizados Especiais é regido pelos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual, o que inviabiliza a manutenção de processos paralisados indefinidamente por desídia da parte interessada. Dessa forma, a extinção terminativa é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento estrito no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de interposição de recurso tempestivo, venham os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo. Ji-Paraná/RO, data da assinatura.
FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal
