Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JHON NERES DOS SANTOS
- Advogado
- ADAO FERREIRA DA SILVA (OAB 17153/MA)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1006742-37.2025.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHON NERES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de ação que visa à concessão do benefício de amparo assistencial previsto na Lei 8.742/93. FUNDAMENTAÇÃO O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (art. 20,“caput” da Lei 8.742/93).
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas(art. 20, § 2º da Lei 8.742/93). Conforme a Súmula 48 da TNU, recentemente alterada: “Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início sua caracterização”.
Na hipótese dos autos, o laudo médico oficial atestou que a(s) enfermidade(s) de que a autora é portadora (CID-10: G40.8 outras epilepsias + F06 outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física) gera(m) impedimento de longo prazo para o trabalho e vida independente. Com a finalidade de analisar a situação de vulnerabilidade econômico-social, realizou-se perícia, cujo laudo atestou que a demandante vive ao lado das seguintes pessoas: a) Maria Iracy Neres dos Santos, mãe; b) Jacinta Jaciara Neres dos Santos, irmã; c) Felipe Gabriel Neres dos Santos; sobrinho; d) Geraldo Nascimento dos Santos, pai, com renda mensal de um salário mínimo proveniente de emprego formal.
