Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ERNILDO DE JESUS SERRAO FERREIRA
- Advogados
- NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES (OAB 9228/RO), LUCAS DUARTE MOZINI (OAB 11699/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1006759-74.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERNILDO DE JESUS SERRAO FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS DUARTE MOZINI - RO11699, NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES - RO9228 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A parte autora requereu o desarquivamento dos autos, alegando que não houve ainda a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente. Observe-se que a RPV foi devidamente expedida, conforme documento ID.2178375428, a qual migrou para o TRF 1ª Região em 05/05/2025, nos termos da certidão ID.2184675198. Ademais, em consulta à movimentação processual no sítio eletrônico do TRF 1ª Regão, verifica-se que a RPV foi devidamente autuada sob o nº 0186979-82.2025.4.01.9198, estando, no momento, aguardando o depósito dos valores.
Por oportuno, saliento que o saque de RPV, no âmbito da Justiça Federal, não se dá mediante transferência bancária ou alvará, visto que, no presente caso, a parte deve tão somente aguardar o depósito e dirigir-se a qualquer agência da instituição financeira, portando documentos pessoais e comprovante de residência, para efetuar o levantamento dos valores, quando disponíveis. Assim, dê-se ciência à parte autora sobre o teor do presente despacho.
Após, nada mais havendo a prover, retornem os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
