Acórdão
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- MARIA JOSE FERREIRA MIGUEL DE FARIA
- Advogado
- ANDRE COELHO JUNQUEIRA (OAB 6485/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) N. 1006771-54.2025.4.01.4100 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: MARIA JOSE FERREIRA MIGUEL DE FARIA
DESPACHO
Considerando o novo procedimento estabelecido entre o Ministério Público Federal e esta 7ª Vara Federal quanto às audiências de celebração de Acordo de Não Persecução Penal, cuja realização ficará a cargo do MPF, nos termos do OFÍCIO SJRO-7ª VARA 2/2023 (18449709), Processo SEI n. 0002994-50.2023.4.01.8012, DETERMINO que MARIA JOSE FERREIRA MIGUEL DE FARIA, através de sua defesa constituída, entre em contato com o MPF para que discutam, de forma extrajudicial, os termos de eventual proposta de ANPP.
Dessa forma, SUSPENDA-SE o processo até que o MPF informe sobre a realização da audiência e inserção da mídia nos autos, manifestando-se, inclusive, acerca da destinação de eventuais bens apreendidos e fiança recolhida; ou informe sobre a tentativa frustrada de celebração de acordo. DETERMINO que a Secretaria do Juízo, a cada 4 meses, realize acompanhamento da tramitação do feito, que deverá permanecer suspenso caso ainda não haja manifestação.
CIÊNCIA ao MPF e à defesa. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente
