Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ISOESTE IND.E COM.DE ISOLANTES TERMICOS LTDA
- Advogado
- VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA (OAB 33374/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1006777-51.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:ISOESTE IND.E COM.DE ISOLANTES TERMICOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA - GO33374 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal, proposta pelo DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em face de ISOESTE IND.
E COM. DE ISOLANTES TERMICOS LTDA. A empresa executada foi citado e não efetuou o pagamento do débito (id 1043126278). Houve o bloqueio integral do débito em 05/2022. A parte executada devidamente intimada manifestou concordância com a penhora e requereu a utilização dos valores para pagamento do débito, conforme documento id 1189632255. O valor foi transferido para o exequente, conforme documento id 1424688337.
Com vistas dos autos, o exequente informou que havia um débito remanescente no valor de R$236,07 (id 1623926396). Vieram os autos conclusos.
Decido. Tendo sido bloqueado integralmente o valor do débito exequendo em 05/2022, não há que se falar em remanescente, ou seja, em 05/2022, houve o bloqueio integral do valor do débito, não podendo o exequente atualizar os valores em 16/05/2023 e cobrar remanescente. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Determino que o DNIT providencie a baixa da CDA em razão do pagamento e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas pelo empresa executada, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Intime-se.
