Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO ALVES DA SILVA
- Advogado
- JAKSON SILVA SANTOS (OAB 28743/MA)
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1006830-75.2025.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: JAKSON SILVA SANTOS - MA28743 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Apesar de intimada para a realização de exame médico-pericial, a parte autora não compareceu para os atos de produção da prova, nem justificou sua ausência. A omissão da parte autora caracteriza falta de interesse processual, pois deixou de praticar ato personalíssimo de comparecimento à perícia médica, prova cuja produção é imprescindível ao julgamento deste feito. Assim, é de se presumir que a parte autora não mais tem interesse em prosseguir com a demanda.
Em face do exposto, declaro o processo extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA. DANIEL WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA Juiz Federal Substituto
