Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ELIONETE ALVES DE LIMA
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB 58653/GO)
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1006861-41.2024.4.01.3504 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006861-41.2024.4.01.3504 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSISTENTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) ASSISTENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A RECORRIDO: ELIONETE ALVES DE LIMA Advogado do(a) RECORRIDO: PEDRO HENRIQUE ALVES - GO58653-A
DESPACHO
O STF em decisão na ADPF 1236 determinou a suspensão das ações judiciais e dos efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, bem como manteve a suspensão da prescrição até a conclusão da ADPF. Assim, determino o sobrestamento do feito até o julgamento em definitivo da ADPF 1236. Intimem-se.
Goiânia / GO, na data da assinatura eletrônica. Goiânia,data e assinatura eletrônicas. Documento assinado eletronicamente pelo juiz federal abaixo identificado.
