Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1006891-75.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a DRA. IARRAGUANAJAÍRA DO VALE AMORIM - CRM/PI 12.048, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme pauta de perícia abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "b", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
10. Cientificar a perita da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO NO HORÁRIO DAS 08:00H ÀS 14:00H - POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 16.07.2026 - QUINTA-FEIRA 16.07.2026 QUINTA-FEIRA No.
PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA DRA. IARRAGUANAJAIRA 1000309-59.2026.4.01.3902 AMAURY JORGE PEDROSO CHAGAS AUXÍLIO-DOENÇA DRA. IARRAGUANAJAÍRA DO VALE AMORIM - CRM/PI 12.048 1007905-94.2026.4.01.3902 ZILCA BARROSO GOMES AUXÍLIO-DOENÇA 1003747-93.2026.4.01.3902 SIRLENE DE JESUS SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1007271-98.2026.4.01.3902 IVANILDO SILVA DOS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 1008545-97.2026.4.01.3902 GISELMA ANDRADE JACARANDA AUXÍLIO-DOENÇA 1005097-19.2026.4.01.3902 DIONETE CARDOSO DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1006894-30.2026.4.01.3902 IRAIRDE LIMA CASTOR AUXÍLIO-DOENÇA 1005349-22.2026.4.01.3902 ANA ELIZABETE DOS SANTOS BORGES AUXÍLIO-DOENÇA 1005623-83.2026.4.01.3902 CLEUDILEI VIEIRA DOS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 1005110-18.2026.4.01.3902 BENEDITO AGUINALDO FERREIRA CARDOSO AUXÍLIO-DOENÇA 1001492-65.2026.4.01.3902 ELIAS MARCOS DE OLIVEIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1005662-80.2026.4.01.3902 ANTONIO CLAUDIO DE MENEZES MONTELES AUXÍLIO-DOENÇA 1028301-29.2025.4.01.3902 SUZANA DE ALMEIDA ARAUJO AUXÍLIO-DOENÇA 1026549-22.2025.4.01.3902 RAIMUNDO RIBEIRO NETO AUXÍLIO-DOENÇA 1014004-80.2026.4.01.3902 ANTONIO COSTA AUXÍLIO-DOENÇA 1014008-20.2026.4.01.3902 JOSE DA SILVA RIKER AUXÍLIO-DOENÇA 1004560-23.2026.4.01.3902 FRANCISCO COUTRIM DOS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 1001376-59.2026.4.01.3902 RAYRA DYRCE DOS SANTOS LIMA AUXÍLIO-DOENÇA 1005348-37.2026.4.01.3902 FRANCISCO JUNIOR ASSUNCAO LOPES AUXÍLIO-DOENÇA 1006213-60.2026.4.01.3902 VERA LUCIA MOREIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1007382-82.2026.4.01.3902 LEANDRO CARLOS NEVES DE FREITAS AUXÍLIO-DOENÇA 1006891-75.2026.4.01.3902 DARFAELE JOSE COTA DE ARAUJO AUXÍLIO-DOENÇA 1008176-06.2026.4.01.3902 CARLOS AIRES DE SOUZA AUXÍLIO-DOENÇA 1007615-79.2026.4.01.3902 VAGNO SANTOS DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1008308-63.2026.4.01.3902 JOSE DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1007975-14.2026.4.01.3902 CARLOS AUGUSTO AIRES DE JESUS AUXÍLIO-DOENÇA 1008654-14.2026.4.01.3902 LILIA CARDOSO DE SANTANA AUXÍLIO-DOENÇA 1008904-47.2026.4.01.3902 PAULO JOSE PEREIRA DE CARVALHO AUXÍLIO-DOENÇA 1009714-22.2026.4.01.3902 ALDENORA BEZERRA ARAUJO AUXÍLIO-DOENÇA 1010247-78.2026.4.01.3902 ROSINETE SOUSA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1002524-08.2026.4.01.3902 MARIA EDWIRGEM VITORIO FERNANDES AUXÍLIO-DOENÇA 1007703-20.2026.4.01.3902 ADERLAN DE SOUSA PEREIRA AUXÍLIO-DOENÇA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor