Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULIANA SANTOS PIRES
- Advogado
- SINTIA MARIA FONTENELE (OAB 3356/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1006903-77.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA SANTOS PIRES Advogado do(a) AUTOR: SINTIA MARIA FONTENELE - RO3356 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Decido. Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo. Documentos essenciais à propositura da ação. Observo que a inicial está desacompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC): - apresente cópia do processo administrativo na íntegra; Providências finais.
Cumpridas as determinações ora estabelecidas: a) cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dia, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo (item 9.4 do Provimento COGER 10126799/2020). No prazo de resposta, a parte ré deverá juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito (item 9.4.2 do Provimento COGER 10126799/2020). b) Em caso de proposta de acordo em contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias (item 9.4.3.1 do Provimento COGER 10126799/2020); c) Em caso de contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; d) ao final, a CONCLUSÃO dos autos para julgamento.
Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
