Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR
- Advogado
- EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR (OAB 25629/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006971-08.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S/A - ANAEBC e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO RUBENS PEREIRA PORTO - DF21919, VANESSA BICALHO MARANHAO - DF33562, CLAUDIA ABADIA BATISTA VIEIRA DE SOUZA - DF26195, SAULO NAKAMOTO - DF53694 e PATRICIA MENDANHA LINO - DF28669 POLO PASSIVO:EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR - DF25629 Destinatários: EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR - (OAB: DF25629) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF
