Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006971-21.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVERALDO BATISTA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA LOPES BARBOSA - PI19460 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVERALDO BATISTA NUNES GABRIELA LOPES BARBOSA - (OAB: PI19460) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2272762208 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO N°: 1006971-21.2026.4.01.4005 AUTOR: EVERALDO BATISTA NUNES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tendo em conta a certidão do setor de distribuição/triagem, não há que se falar em prevenção. Para prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e apresentar, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:
1 - Juntar procuração recente, tendo em vista que esta foi utilizada em processo anterior;
2 - Comprovante de residência atualizado (emitido em até 4 meses anteriores ao ajuizamento), preferencialmente em nome da parte autora. Caso o documento seja de titularidade dos genitores, deverá ser acompanhado do CadÚnico ( com data de atualização até 4 meses anteriores ao ajuizamento) ou de declaração de residência com firma reconhecida do titular. Em se tratando de comprovante em nome do cônjuge, é necessária a juntada do CadÚnico (com data de atualização até 4 meses anteriores ao ajuizamento ) e/ou documento comprobatório do vínculo conjugal (certidão de casamento ou união estável reconhecida em cartório).
Sendo o titular um terceiro, o comprovante de endereço (fatura de serviço público) deve vir acompanhado de contrato de locação com firma reconhecida ou declaração de residência com firma reconhecida, ou, alternativamente, acompanhado de cópia do documento de identificação do declarante para conferência da assinatura. Ressalte-se que esta exigência se afigura ainda mais relevante no contexto desta Subseção, que vem recebendo centenas de demandas ajuizadas por pessoas residentes fora da competência territorial, inclusive com também centenas de casos de falsificação documental.
3 - É obrigatória a juntada de laudos médicos contemporâneos ao requerimento administrativo, tendo em vista que incumbe ao Judiciário o julgamento da correção ou não do ato administrativo e, neste sentido, a situação fática analisada pelo INSS é a mesma que deve ser objeto de exame pelo magistrado. Recomendável, ainda, a juntada de relatórios médicos atuais a fim de corroborar o direito do (a) requerente ao benefício postulado; 3.1 - Anexar a imagem do exame citado no relatório médico juntado (raio x, tomografia, ultrassom);
4 - Questionário socioeconômico (conforme modelo constante do anexo desta Portaria), devidamente preenchido, acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (em demandas com pedido de BPC/LOAS);
5- Cadastro do cadúnico atualizado. Findo o prazo, juntado os documentos, providencie a Secretaria a inclusão do presente processo na pauta de perícias. Findo o prazo, não havendo manifestação da parte autora, certifique-se e, após, conclusos para extinção por indeferimento da petição inicial ou julgamento restrito à análise das provas até então existentes. Intimem-se.
Cumpra-se. Corrente-PI, data da assinatura RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CORRENTE, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI