Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAMELA THAYNA DOS SANTOS ASSIS
- Advogado
- GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR (OAB 12385/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1006971-27.2026.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAMELA THAYNA DOS SANTOS ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e a recomendação CJF nº 1 de 02/2025 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Na mesma oportunidade, deve juntar aos autos os documentos abaixo indicados: (x) documentos que consubstanciem início de prova material. ( ) apresentar cópia do processo administrativo do benefício requerido; ( ) comprovante de indeferimento administrativo do INSS (pedido inicial ou do reestabelecimento ou da prorrogação do benefício) ( ) regularizar comprovante de endereço devendo apresentar (comprovante recente - no máximo três meses do ajuizamento da ação de residência em nome próprio - conta de telefone celular, luz, água, boletos bancários e de internet ou documento oficial da terra como ITR - ou em nome de cônjuge ou companheiro - desde que comprovada nos autos a união, representante legal, pais e filhos) e Cadúnico observado o prazo de 1 ano; ( ) cópia de documentos pessoais ( ) cópia do CadÚnico ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao valor que excede o teto dos Juizados Especiais Federais para fins de fixação da competência ( ) juntar procuração válida, artigo 104 do CPC/15. ( ) juntar procuração válida, na forma do na forma do artigo 654 do CC/02 (ex.: procuração não assinada). ( ) juntar procuração assinada há, no máximo, 03 (três) anos do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo, consoante o art. 105 do NCPC. ( ) juntar procuração válida, na forma do do CC/02 (x) Manifestar-se acerca da certidão de prevenção ID 2282788399. (x) outros: Declaração de hipossuficiência.
