Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MENGALVIO ALECRIM MACHADO
- Advogado
- TAMIRIS DIAS DE CARVALHO (OAB 50004/BA)
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006971-34.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MENGALVIO ALECRIM MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMIRIS DIAS DE CARVALHO - BA50004 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MENGALVIO ALECRIM MACHADO TAMIRIS DIAS DE CARVALHO - (OAB: BA50004) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264559278 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1006971-34.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MENGALVIO ALECRIM MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMIRIS DIAS DE CARVALHO - BA50004 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mengalvio Alecrim Machado em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no qual foi noticiada a existência de cessão parcial de crédito em favor da empresa América Capital Securitizadora S.A., surgindo controvérsia quanto ao percentual efetivamente cedido e à forma de expedição das requisições de pagamento. Após decisão anterior que apreciou a matéria, a cessionária apresentou manifestação esclarecendo que a cessão incidiu sobre 75% do crédito pertencente ao exequente, tendo ocorrido mero erro material na indicação anterior do percentual de 70%.
