Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIMONE BARBOSA DOS SANTOS
- Advogado
- FERNANDO ODA E SILVA (OAB 34013/GO)
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006971-80.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A pretensão aduzida nesta ação é semelhante à dos autos de nº 1002740-10.2023.4.01.3502, o qual tramita perante 1º JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO. Em ambos os processos, a parte autora pleiteia a concessão de benefícios previdenciários em razão de acidente ocorrido em 02/10/2019. No primeiro processo (1002740-10.2023.4.01.3502), distribuído ao 1° Juizado Especial Federal em 27/04/2023, a parte autora pretende a concessão de auxílio-doença.
No segundo processo (1006971-80.2023.4.01.3502), distribuído ao 2° Juizado Especial Federal em 23/08/2023, a parte autora busca a concessão de auxílio-acidente. HÁ, pois, nítida conexão por prejudicialidade entre ambos os processos. Isso porque os benefícios auxílio-acidente e auxílio-doença são, como se sabe, inacumuláveis, quando derivados de um mesmo fato, nos termos do art. 86, § 2°, da Lei n° 8.213/91.
Isso posto, devem ser reunidos para julgamento conjunto ambos os processos, ante o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, nos termos do art. 55, § 3°, do CPC. Sendo assim, determino a redistribuição desta ação por dependência ao processo nº 1002740-10.2023.4.01.3502, em atendimento ao disposto no art. 286, III, do CPC.
Cumpra-se. Anápolis/GO, 8 de setembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
