Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TEREZA CHAGAS DA SILVA, TERESINHA TRESOLDI CECILIO, SONIA MARIA DA SILVA CLYMACO, SONIA MARIA MASSANARI, SONIA MARIA ESTULANO DIAS, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA, TANIA MARA BOUCHABKI DE ALMEIDA NASSER, SILVIA MARTA DE JESUS, TEREZA EMIKO MAKIMOTO CARVALHO, SONIA REGIA PAES AMAECING, TERESA DIAS PEREIRA, SUELI BARBOSA SIKONSKI, SELMA REJANE PEDROSA RAMALHO MONFREDINHO, SOELI DUARTE DIAS, SIRLEY FRANCISCA CAYRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SIRLEY FRANCISCA CAYRES, SOLANGE CANTON GULARTE, SOLANGE VIEIRA FERNANDES, SONIA CRISTINA DA SILVA SANTOS, SONIA MARIA DE SA, TELIRO CLAUDIO FELICIO, TEREZA DE BRITO CANGIRANA, TEODOMIRO ANTUNES DOS SANTOS, TERESINHA DO NASCIMENTO COELHO, TERESA CRISTINA SIMONI, SUELI DE ALMEIDA LOPES, TEREZA DA SILVA DE OLIVEIRA
- Advogado
- ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA (OAB 641/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1006972-12.2026.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA e outros (25) Advogado do(a) EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641 Advogado do(a) LITISCONSORTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Intimados para apresentar a documentação pessoal dos substituídos (como RG e CPF), o sindicato se manifestou contra a determinação, alegando que a desnecessidade em virtude de sua atuação como substituto processual da categoria. Embora a entidade sindical tenha ampla legitimidade extraordinária para propor o cumprimento de sentença em ações coletivas - conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 da Repercussão Geral - , ainda assim é preciso cumprir as regras dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
A observância dessas normas é indispensável para que o juiz possa verificar a situação individual de cada credor, sendo necessária a inclusão dos nomes dos substituídos na autuação do processo, bem como, essa medida garante o controle da secretaria do Juízo e viabiliza a futura expedição dos precatórios ou das requisições de pequeno valor (RPVs) em nome de cada um dos exequentes. Desse modo, REITERO a intimação dos exequentes para que apresentem cópia dos documentos de identificação (RG e CPF), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal
