Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANA CRISTINA DA CRUZ SANTOS
- Advogado
- AMILTON DE ARAGAO SOARES JUNIOR (OAB 58819/BA)
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006972-75.2026.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA CRISTINA DA CRUZ SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMILTON DE ARAGAO SOARES JUNIOR - BA58819 POLO PASSIVO:Gerente INSS Barreiras/BA e outros Destinatários: ANA CRISTINA DA CRUZ SANTOS AMILTON DE ARAGAO SOARES JUNIOR - (OAB: BA58819) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2287646732 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1006972-75.2026.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA CRISTINA DA CRUZ SANTOS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARREIRAS/BA
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança objetivando cumprimento do Acórdão nº 27ª JR/8938/2026 e restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (NB 103.551.927-2). Decisão indeferindo o pedido de liminar (id 2275631805). O MPF opinou pela extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC (id 2283233656). Informações da parte impetrada de que o requerimento objeto da lide foi analisado e concluído, com reativação do benefício (id’s 2287380126/2287380917).
É o relatório. Fundamento.
Decido. Tendo em vista que o requerimento administrativo já foi analisado e concluído pela autarquia previdenciária, com implantação do benefício (id’s 2287380126/2287380917), impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios (ei 12.016/2009). Sem custas. Intimar. Certificado o trânsito em julgado, arquivar. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO JUÍZA FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
