Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. D. J. B. J.
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº. 002, JEFS/BA nº 02 de 16 de maio de 2024:
1. O pedido de concessão da tutela provisória formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de verificação do perfil socioeconômico do grupo familiar da parte autora para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado estudo socioeconômico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do juízo PATRÍCIA MARIA SIQUEIRA, com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado (constante do SIAP).
3. Os honorários periciais são fixados no valor abaixo assinalando, de acordo com a localidade, atendendo ao disposto na Resolução nº. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e na Portaria Conjunta dos JEF’s n° 06/2021: ( x ) R$300,00 - Salvador/BA ( ) R$350,00 - Camaçari, Candeias, Dias D´Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz ( ) R$500,00 - Demais cidades do interior do Estado da Bahia
4. O(A) perito(a) deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, visitar a residência da parte autora e realizar o estudo sócio econômico, apresentando o respectivo laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da visita, elaborando relatório individual e respondendo aos quesitos em anexo, que lhe serão fornecidos pela Secretaria da Vara.
5. Deve, ainda, a(o) perita(o) indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas, e cópia de RG E CPF DE CADA UM DOS MEMBROS FAMILIARES.
6. Fica dispensada a citação, devendo o INSS ser considerado CITADO e o feito CONTESTADO a partir da presente data, conforme defesa padrão depositada em Secretaria e disponibilizada na página da Seção Judiciária da Bahia, no seguinte endereço eletrônico: https://portal.trf1.jus.br/data/files/97/42/19/1D/DA37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20LOAS%20idoso.pdf
