Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO LIRA BARBOSA
- Advogado
- THALES GARRIDO PINHO FORTE (OAB 776/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO B PROCESSO: 1006973-56.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: FRANCISCO LIRA BARBOSA REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO LIRA BARBOSA em desfavor da UNIÃO visando ao recebimento de valores retroativos referentes ao RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências, reconhecidos pela parte demandada administrativamente. A parte autora foi devidamente cientificada da migração do ofício requisitório ao Tribunal para pagamento. Assim, inexistindo outras pendências, JULGO EXTINTA a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica e da ausência de interesse recursal. Sem custas e honorários. Não havendo constrição de bens pendente no processo e nada mais a ser providenciado, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, para ciência. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal
