Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GERENTE EXECUTIVO DO INSS APS CANTO DO BURITI PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1006974-47.2024.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA LUIZA DE MENESES NUNESIMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS APS CANTO DO BURITI PIAUÍ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 MARIA LUIZA DE MENESES NUNES impetrou mandado de segurança com pedido liminar pleiteando determinação para que a autoridade apontada como coatora proferisse decisão no procedimento administrativo do benefício n° 649.985.845-9. Informações prestadas (ID 2161521837). Em petição anexada no ID 2167189968, a impetrante informa que o seu benefício foi reestabelecido.
É o que importa relatar. Passo a decidir. É forçoso reconhecer que no curso da demanda houve um esvaziamento da pretensão deduzida pela impetrante. De fato, conforme informado pela própria autora, o objeto deste mandado de segurança foi alcançado, porquanto houve o reestabelecimento do benefício pleiteado. Desse modo, constata-se que não mais se revelam presentes, na espécie, os componentes do binômio utilidade/necessidade, elementos imprescindíveis para o que o mérito do processo seja analisado, pelo que se impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir. Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC. O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Arquivem-se, no momento adequado. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
