Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NUBIA DOS SANTOS BORGES BARROS
- Advogados
- JULIANO SILVA LEITE (OAB 29502/BA), LAÍS MICHELE DE SENA SERRÃO (OAB 42278/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA
SENTENÇA
TIPO A PROCESSO: 1006974-81.2022.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NUBIA DOS SANTOS BORGES BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Cuida-se de pedido de concessão de benefício de prestação continuada - amparo assistencial à pessoa com deficiência (NB 709.259.627-1). Nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), são requisitos para a concessão do benefício assistencial visado: a) a demonstração do impedimento de longo prazo - duração mínima de 2 anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) a comprovação da situação de vulnerabilidade econômico-social.
Considerando que a parte autora faleceu no trâmite do processo, o cerne da questão posta restringe-se apenas a eventual pagamento de parcelas vencidas desde a DER até o seu falecimento em 25/11/2022 (1766869073 - Certidão de óbito). Além disso, considerando que o requerido não se opôs, defiro pedido de habilitação dos sucessores, quais sejam: Sr. ANTONIO BORGES BARROS (2148145169 - procuração), Sr.
IAN DOS SANTOS BORGES BARROS (2148145207 - procuração) e o Sr. BRENO DOS SANTOS BORGES BARROS, representado por seu genitor ANTONIO BORGES BARROS (2148145257 - procuração). Na hipótese, o impedimento de longo restou devidamente comprovado, na medida que, de acordo com o laudo médico judicial (1407703289 - Laudo pericial), a parte autora era portadora "câncer de colo uterino – CID: C 53.9, metástase na região lombar a direita – CID: C 41.8, hidronefrose renal – CID: N 13.3 e obstrução de ureter lado direito – CID: N 13", o que notadamente dificultava sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
