Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1006974-84.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIANA DA SILVA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, por meio dos quais requer o saneamento de omissões. Alega que a sentença contém omissão tendo em vista a não realização de perícia socioeconômica no embargante que sofre de cegueira monocular. É a matéria a ser examinada. Nos termos do art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material. Assiste razão à parte embargante. Senão vejamos. De fato, a sentença merece reforma, uma vez que deixou de analisar a necessidade de pericia biopsicossocial ao caso, tendo em vista que não houve perícia social para avaliar a desvantagem social da parte autora.
Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração, dando provimento, para anular a sentença ora embargada. Retornem os autos à secretaria para designação de perícia sócioeconômica. Em seguida, vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Paragominas/PA, (data da assinatura). Assinatura Eletrônica Juíz(a) Federal
