Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, RITA LIMA PESSOA
- Advogados
- HENRIQUE KAIAN SOUZA FONSECA (OAB 14201/MA), LAURA FERNANDA FONSECA PEREIRA (OAB 23459/MA), LUCAS GABRIEL HOLANDA COSTA (OAB 27383/MA)
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA 1006974-86.2024.4.01.3700 AUTOR: RITA LIMA PESSOA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por determinação do Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, conforme previsão do art. 203, §4º, do CPC, fica designada audiência de conciliação e eventual colheita de prova oral para instrução e posterior julgamento da demanda.
Diante do grande passivo de audiências nesta Seção Judiciária e da necessidade de resposta jurisdicional em tempo razoável, a audiência será conduzida por conciliador(a) e/ou estagiário(a), que promoverá a tentativa de conciliação, caso o INSS compareça, e, não havendo conciliação, aproveitará o ato para a colheita do depoimento pessoal do(a) autor(a) e de suas testemunhas. O(a) advogado(a) do autor, bem como o(a) procurador(a) federal, poderão fazer as perguntas que entenderem pertinentes, de modo que a prova possa ser submetida ao juízo posteriormente para julgamento, tudo conforme a Resolução PRESI 33/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Lei 12.153/2009.
DATA DA AUDIÊNCIA: indicada nos autos em: MENU (canto superior direito) - AUDIÊNCIA. Local: Sala de audiências da 12ª Vara Federal da SJMA, no Anexo I da Sede da Justiça Federal, na Av. Senador Vitorino Freire, 300, Areinha, São Luís/MA. A audiência será híbrida. O(a) autor(a) e seu(ua) advogado(a) pode participar da audiência presencialmente, na sala de audiências da 12ª Vara da Justiça Federal, ou por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams.
Não é necessário peticionar sobre a opção pelo formato preferido para a audiência, bastando que, no dia marcado, à hora designada, o(a) advogado(a) e o(a) autor(a) compareçam ao Fórum ou conectem no seguinte link: Audiência 16:40 - 1006974-86.2024.4.01.3700 | Participar da Reunião | Microsoft Teams O(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a) devem pedir para ingressar na audiência antes ou exatamente na hora marcada, ficando cientes de que o atraso pode levar ao encerramento da audiência e retorno do processo à fila na última posição na antiguidade.
Caso decida participar da audiência por videoconferência, é responsabilidade do(a) advogado(a): (1) garantir o acesso à sala virtual pontualmente por todos os participantes, inclusive as testemunhas, que devem aguardar a oportunidade de ingresso. (2) que o(a) autor(a) e testemunhas conseguirão ouvir e responder às perguntas, devendo antecipar situações frequentes em processos previdenciários como problemas de audição do(a) autor e/ou testemunhas, e providenciar meios alternativos (fones de ouvido) ou o comparecimento para audiência presencial. (3) garantir a incomunicabilidade das testemunhas, que, se estiverem no mesmo ambiente, devem aguardar em sala separada, onde não possam ouvir o depoimento do(a) autor(a) e das demais testemunhas.
