Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VALDECI DE FREITAS BATISTA
- Advogado
- NORBERTO MACHADO DE ARAUJO (OAB 16769/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO Edifício Gama Dias, Av. República do Líbano, esquina com Av. B, Quadra D1, Lotes 21/30, 2º andar, St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-125 Fone: (62) 3625-8008 / 8009 PROCESSO: 1006974-92.2024.4.01.3504 OBJETO: [Aposentadoria por Invalidez] EXEQUENTE: VALDECI DE FREITAS BATISTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 04/2019 deste Juízo) Fica a parte autora intimada acerca do depósito da RPV, cujo valor está disponível para saque, bem como para se manifestar sobre a implantação do benefício, se for o caso.
Não havendo mais nada a requerer, arquive-se o feito. Goiânia, 21 de julho de 2025. DANIELA VILLANI MIZIARA Servidor JEF Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia
