Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- WILSON BRAZ
- Advogado
- MARIANGELA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 37469/PA)
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1006974-94.2026.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WILSON BRAZ IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO- APS MARABÁ/PA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ROSINALDO FERREIRA ARAUJO
DECISÃO
A petição inicial está endereçada a órgão diverso, o que evidencia o equívoco do advogado da parte autora no manejo do PJe ao direcioná-la para esta Vara Federal. Neste caso, petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico, a Portaria Presi 8016281 determina que a área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), conforme se observa na transcrição abaixo: Art.
22. Cabe às áreas de protocolo e de registros e informações processuais, às secretarias das unidades processantes e aos gabinetes de magistrados, no 1º e no 2º graus de jurisdição a análise e correção, quando necessária, da autuação de processo no PJe. § 1º Compete às áreas de protocolo e de registros e informações processuais: (...)
VII – certificar nos autos e cancelar de ofício a distribuição de processos em desacordo com os artigos 13 e 23 desta Portaria. (...) Art.
23. A área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), nos seguintes casos: (...)
II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico; Tendo em vista que a área de protocolo e de registros e informações processuais desta subseção não procedeu nos termos supra, à Secretaria para que proceda o cancelamento da distribuição deste processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema) do cancelamento.
Intime-se.
