Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIANA QUEIROZ GOMES
- Advogado
- WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB 655/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1006976-49.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIANA QUEIROZ GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e na Lei nº 8.742/93. Mérito A concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência exige a concomitância de dois requisitos: a) a existência de deficiência (impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) e b) a impossibilidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (miserabilidade).
1. Da Deficiência: A parte autora é portadora de Diabetes mellitus tipo II; Hipertensão e histórico de Acidente Vascular Cerebral (AVC), o que lhe traz impedimentos de longo prazo. Assim, o diagnóstico permite concluir pelo preenchimento do requisito biopsicossocial da deficiência nos termos do art. 20, §2º da Lei 8.742/93.
2. Da Miserabilidade: Analisadas as provas documentais, verificou-se que o núcleo familiar da parte autora vive em situação de vulnerabilidade social. A renda per capita apurada demonstra que a família não possui meios de prover o sustento da parte autora com dignidade. Ressalte-se que eventuais benefícios de valor mínimo recebidos por idoso ou pessoa com deficiência no núcleo familiar foram excluídos do cálculo, conforme o art. 20, §14 da LOAS e o Tema 185 do STJ.
Ficou demonstrado, ademais, a inexistência de participação em sociedade empresária. Desse modo, verifico o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial. Dispositivo
