Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- JOSE CLEPERIANO PEREIRA DO NASCIMENTO
- Advogado
- FRANCISCA MARIA RODRIGUES FARIAS (OAB 1990/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1007000-68.2026.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160)
AUTOR: JOSE CLEPERIANO PEREIRA DO NASCIMENTO REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Consta no id 2265512375 a informação do falecimento da parte autora. O advogado regularmente constituído nos autos, devidamente intimado (id 2265807724), limitou-se a juntar aos autos a certidão de óbito (id 2268589068), sem requerer a habilitação dos sucessores. O direito material reclamado não possui natureza personalíssima, sendo de caráter patrimonial, o que viabiliza sua transmissibilidade aos herdeiros e sucessores, nos termos do artigo 687 do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, e considerando a ausência de requerimento de habilitação até o momento, suspendo o processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, para que seja promovida a substituição processual do polo ativo nos próprios autos. Para viabilizar o prosseguimento do feito, intime-se o advogado da parte falecida para que os herdeiros manifestem interesse na sucessão processual e requeiram a habilitação no prazo de 90 (noventa) dias, conforme dispõe o artigo 313, §2º, inciso II, do CPC, sob pena de extinção do processo.
O pedido de habilitação deverá ser instruído com cópia da certidão de óbito, documentos de identidade e procuração de todos os herdeiros, termo de nomeação de inventariante (inventário judicial) ou escritura de nomeação de inventariante (inventário extrajudicial) Caso o inventário tenha sido finalizado, deverá juntar o formal de partilha (judicial) ou a escritura pública de inventário e partilha (extrajudicial).
Suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo assinalado. Cumprida a diligência, cite-se a União para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de habilitação, nos termos do c/c do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL
