Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MATHEUS GONCALVES MAIA
- Advogado
- ROSANE GONCALVES DOS SANTOS (OAB 76354/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1007007-06.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS GONCALVES MAIA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
MATHEUS GONCALVES MAIA ajuizou ação em face da UNIÃO, objetivando o recebimento, em pecúnia, de auxílio-moradia correspondente ao período em que cursou residência médica no Hospital Santa Casa de Misericória de São Paulo. Não se discute a competência da Seção Judiciária do Distrito Federal para o processamento e julgamentoda presente ação (Artigo 286, § 2º da Constituição Federal). Contudo, tampouco se pode esquecerque, segundoo artigo 286, incisos II e III, do CPC, deve ser considerado prevento o juízo que primeiro conheceu da demanda, mesmo que o processo tenha sido extinto sem julgamento do mérito.
Assim, na linha do que dispõe o Provimento COGER 10126799, de 20/04/2020, sobre a necessidade de apresentação de certidão negativa nas ações previdenciárias em razão da competência concorrente da Justiça Estadual ediante da necessidade de se prevenir a utilização indevida do sistema de justiça,em homenagem aos princípios da celeridade do processoe da racionalização dos recursos públicos,intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, declararque não ajuizou ação com o mesmo objeto da presente, ainda que o respectivo processo tenha sido extinto sem resolução de mérito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
A parte autora fica desde logo advertida que o ajuizamento de ações idênticas em juízos distintos pode ser considerado como litigância de má-fé (art. 80, incisos III e V, c/c art. 81, do CPC). Cumprida a diligência acima, cite-se. Em caso de descumprimento, retornem conclusos para sentença de extinção. BRASÍLIA, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) RAQUEL SOABRES CHIARELLI Juíza Federal Titular do juizado especial adjunto à 3ª Vara/SJDF
