Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIO ANTONIO DA SILVA
- Advogado
- JOSE RHICARDO PINHEIRO E SILVA (OAB 14415/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO PROCESSO: 1007010-97.2026.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROGERIO ANTONIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RHICARDO PINHEIRO E SILVA - TO14.415 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
1.
RELATÓRIO
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por ROGÉRIO ANTÔNIO DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer, em tutela de urgência, o desbloqueio de valores mantidos em conta poupança de sua titularidade.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Os extratos apresentados com a inicial (ID 2283778988) registram lançamentos sob as rubricas “CR JUR SLD BQ MONIT MP567” e “CR CM SLD BQ MONIT MP567”, sem que os documentos apresentados permitam identificar, de forma segura, a origem da restrição. A apreciação do pedido de tutela de urgência exige prévio esclarecimento acerca da natureza e da origem dos bloqueios incidentes sobre a conta do autor.
Embora os documentos demonstrem a existência de valores submetidos a bloqueio, não há, neste momento, elementos suficientes para verificar se a restrição decorre de ordem judicial, procedimento interno de segurança, indícios de fraude ou outra causa. A informação encontra-se sob domínio da instituição financeira, sendo necessária sua manifestação antes da análise conclusiva do pedido de liberação dos valores.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca dos bloqueios registrados sob as rubricas “CR JUR SLD BQ MONIT MP567” e “CR CM SLD BQ MONIT MP567”, esclarecendo objetivamente sua origem e fundamento, inclusive se decorrentes de ordem judicial, indícios de fraude, procedimento interno de segurança ou outra causa, devendo apresentar a documentação pertinente.
