Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DILTON RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Contagem-MG 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG PROCESSO Nº 1007015-23.2020.4.01.3820 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 9112732/2019/2ª Vara, INTIME-SE a parte autora do depósito da RPV/Precatório, bem como para que realize o seus levantamento diretamente em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal - RPV de número de requisição 000156/2021- e em qualquer agência bancária do Banco do Brasil- RPV de número de requisição 000155/2021.
Ressalta-se que nos moldes do Art. 2º da Lei n. 13.463/2017, os interessados possuem o prazo máximo de dois anos para realizar o saque dos precatórios e RPV federais. Transcurso o prazo de 30 (trinta) dias, havendo ou não a efetivação do saque, os autos serão remetidos ao arquivo. Contagem/MG, 12 de julho de 2021. LILIANE DE PAULA MATIAS PESTANA Diretora de Secretaria
