Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA DAS CHAGAS PAZ
- Advogado
- RADUAN MORAES BRITO (OAB 7069/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1007015-46.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DAS CHAGAS PAZ Advogado do(a) AUTOR: RADUAN MORAES BRITO - RO7069 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Nos Juizados Especiais, a desistência independe de anuência da parte contrária, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, bem como do Enunciado n. 90 do FONAJE.
Diante do exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquive-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
