Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GEORGE LUIS ARAUJO BRAZ
- Advogado
- ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA (OAB 17685/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1007017-70.2026.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC e considerando a correta formação do processo eletrônico, faz-se necessária a intimação da parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência em seu nome de forma legível, ou, caso a parte autora more com terceiros, documentos que comprovem a ligação de parentesco.
Ao fazer a juntada observe o art. 17, 18 e 19 da Portaria PRESI - 8016281/2019 que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. Na impossibilidade de fazê-lo, providencie uma declaração de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Paulo Afonso, BA, 14 de julho de 2026. DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) MARIVALDO DOS SANTOS SALES
