Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MANOEL EPITACIO SOUZA DOS SANTOS
- Advogados
- NICOLE TAILAH GONZAGA LAHAN (OAB 16058/AM), LUIS FELIPE DE AZEVEDO ARAUJO (OAB 13522/AM)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1007018-19.2025.4.01.3200 ASSISTENTE: MANOEL EPITACIO SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, INTIME-SE A PARTE RÉ para elaboração e juntada aos autos de planilha de cálculos de execução de sentença das parcelas pretéritas, ocasião em que deverá apresentar a apuração da compensação de eventuais valores não cumuláveis.
Prazo: 30 dias. Nos casos em que a parte autora apresentou os cálculos, fica a parte ré intimada, pelo mesmo prazo, para manifestação. Apresentada a planilha, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 30(trinta) dias. Em eventual impugnação aos cálculos, a parte deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da alegação.
Sem impugnação, expeça-se RPV. Efetuado o depósito, intime-se a parte interessada e arquive-se com baixa. Manaus, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor(a)
