Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARILENE DA SILVA MALHEIROS
- Advogado
- PEDRO PAULO GOMES DE PAULA (OAB 86721/BA)
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007113-67.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILENE DA SILVA MALHEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PAULO GOMES DE PAULA - BA86721 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARILENE DA SILVA MALHEIROS PEDRO PAULO GOMES DE PAULA - (OAB: BA86721) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2286322079 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1007113-67.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILENE DA SILVA MALHEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PAULO GOMES DE PAULA - BA86721 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Juiz Federal Titular da Subseção de Irecê e da Exma. Juíza Federal Substituta também desta unidade, com fundamento no art. 203, § 4º, do CPC, e na delegação contida na Portaria n. 15 de 27 de julho de 2016 do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê:
1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da contestação retro apresentada, oportunidade em que deverá apresentar fundamentos e documentos que infirmem as alegações e as contraprovas porventura juntadas pelo INSS, bem como juntar todo início de prova material contemporâneo ao período que se pretende provar. A parte autora deverá também apontar se, a despeito das alegações impeditivas do seu direito, ainda pretende produzir prova testemunhal, especificando e justificando.
Importante destacar que, no Judiciário a análise de prova é mais elástica comparado ao processo administrativo. Assim, caso a parte autora não tenha início de prova material em nome próprio pode juntar início de prova de seus parentes diretos ou de quem resida consigo e conste no Cadúnico (por ex: benefícios rurais e/ou documentos rurais de pais, cônjuge, filhos etc.)
