Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA 1007115-20.2024.4.01.3308 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSISTENTE: CONSTRUTORA RIO BONITO LTDA REPRESENTANTE: DEUSDETH JOSE RIBEIRO REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Recebo o feito neste juízo, ratificando todos os atos processuais válidos anteriormente praticados. Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, pessoa jurídica, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, com fundamento na alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. O pedido de gratuidade da justiça, conforme previsto no art. 98 do CPC, é destinado a assegurar o acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
No caso de pessoas jurídicas, a gratuidade é concedida quando demonstrada a impossibilidade de pagamento das custas sem comprometer o funcionamento da empresa ou a manutenção de suas atividades essenciais. No presente caso, a parte autora não apresentou elementos concretos que comprovem a insuficiência de recursos da empresa para o pagamento das custas processuais, que, conforme consta nos autos, totalizam o valor ínfimo de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos).
A mera alegação de dificuldades financeiras, sem a devida comprovação documental, não é suficiente para justificar a concessão da gratuidade, especialmente diante do valor insignificante das custas em questão. Ademais, o princípio da razoabilidade impõe que a gratuidade da justiça seja deferida apenas em situações em que o pagamento das custas represente um ônus desproporcional à capacidade econômica da parte.
No caso em tela, o valor das custas é irrisório, não se justificando, portanto, a isenção do pagamento. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, determinando o prosseguimento do feito com o pagamento das custas processuais no valor de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), bem como regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração com os dados da pessoa jurídica autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intimem-se. Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal