Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PAULO RUBENS LEITE CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 1007115-43.2022.4.01.4002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ EXECUTADO: PAULO RUBENS LEITE CORTEZ, PAULO RUBENS LEITE CORTEZ
DESPACHO
Tendo em vista que ao apresentar os critérios de redistribuição dos processos de execução fiscal prevista na Resolução PRESI 85/2024, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região expressamente definiu que “as varas do interior continuarão com a competência referente às ações de execução de títulos extrajudiciais” (Circular COGER n. 22/2024), impõe-se determinar o retorno desta execução de título extrajudicial para a Subseção Judiciária de Parnaíba/PI.
Cumpra-se com urgência. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente Juiz Federal - 4ª Vara/PI
