Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NIVEA LIZETA LAUREANO
- Advogado
- EDNA DE JESUS ANDRADE PINTO (OAB 72091/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1007116-19.2026.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVEA LIZETA LAUREANO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO 1.Intime-se a parte autora para que apresente início de prova material da qualidade de segurado especial que alega possuir, informando o grau de parentesco com a pessoa mencionada no documento apresentado como início de prova material documental, ou juntar declaração, emitida pelo dono da terra, declarando, sob as penas da lei, que a parte autora desenvolveu (ou ainda desenvolve) atividade rural, apontando o período de início da atividade e eventual encerramento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
2. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
3. Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela.
4. Cite-se e intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência. Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11).
5. Em seguida, dê-se vista à parte autora da manifestação do INSS e dos documentos juntados, pelo prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecida.
6. Havendo necessidade de produção de prova oral, DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento, incluindo o feito em pauta, e procedendo-se à intimação das partes, as quais deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, até o máximo de três.
7. Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias.
