Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. C. D. S.
- Advogados
- PAULO ROBSON SOUZA PAULA (OAB 9942/RO), SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS (OAB 2661/RO)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1007116-80.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
C. D. S. REPRESENTANTE: JOSE APARECIDO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme certidão de prevenção juntada aos autos, a ação nº 1003591-27.2025.4.01.4101, que tramitou perante o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO, entre as mesmas partes, com o mesmo pedido (Concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS).), foi julgada com resolução do mérito (ID 2218717809, de 24/10/2025) e transitou em julgado (ID 2244769899, de 19/03/2026).
Assim, nos termos do art. 10 do CPC e da Portaria de atos ordinatórios deste Juízo, INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível coisa julgada (art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC), esclarecendo por que a presente ação não reproduz aquela - em especial o fato novo que autorizaria nova demanda (novo requerimento administrativo com novo indeferimento, agravamento, prova nova ou período posterior ao decidido, art. 505, I, do CPC) - , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Ji-Paraná, data no sistema. Servidor(a)
