Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIBEL RAMONA MARAIMA DE PEREIRA
- Advogados
- JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL (OAB 356/RR), MAURICIO MOURA COSTA (OAB 21782/PA), DIEGO SOUSA DAMASCENO (OAB 3118/RR)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007117-59.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIBEL RAMONA MARAIMA DE PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO MOURA COSTA - PA21782-A, JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - RR356-B e DIEGO SOUSA DAMASCENO - RR3118 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIBEL RAMONA MARAIMA DE PEREIRA DIEGO SOUSA DAMASCENO - (OAB: RR3118) JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - (OAB: RR356-B) MAURICIO MOURA COSTA - (OAB: PA21782-A) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2287120002 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1007117-59.2026.4.01.4200 AUTOR(A): MARIBEL RAMONA MARAIMA DE PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo desta Vara, considerando o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e a Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: Comprovante de endereço atualizado, em nome próprio ou de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, desde que o parentesco seja comprovado por meio dos documentos apresentados, devendo o comprovante conter, obrigatoriamente, a identificação completa do endereço, inclusive a numeração da casa ou do imóvel.
Caso a parte autora não comprove o vínculo familiar, deverá apresentar declaração de residência emitida pelo titular do comprovante de endereço, a fim de comprovar que o(a) autor(a) reside no local informado, devendo a declaração também indicar o endereço completo, inclusive a numeração da casa ou do imóvel. Após, cumprida a determinação supra, REMETAM-SE os autos ao NUCOD/Central de Perícias para designação da perícia médica e social e comunicações de praxe.
