Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
- Advogado
- FABIO ANDRE NASCIMENTO FERREIRA JUNIOR (OAB 28137/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007121-06.2024.4.01.3703 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUZINETE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO ANDRE NASCIMENTO FERREIRA JUNIOR - MA28137 POLO PASSIVO:CHEFE AGÊNCIA INSS BACABAL - MA
SENTENÇA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL, com pedido de liminar, impetrado por LUZINETE DOS SANTOS em face de ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM BACABAL/MA objetivando a concessão de segurança para ordenar a implantação do benefício de assistencial – NB 715.358.699-8, de titularidade da Impetrante. Argumenta a parte autora que protocolou em 26/04/2024 perante o impetrado, pedido de benefício de prestação continuada (benefício assistencial), e, não obstante, a autarquia previdenciária tenha entendido, em um primeiro momento, que ela preenchia todos os critérios para a concessão do benefício, o benefício foi indeferido sob a alegação de “EXISTENCIA DE VINCULO EM ABERTO PARA O TITULAR”.
Entende que tal condutado do INSS foi ilegal, pois faz jus à concessão do benefício pretendido. Juntou documentos. Decisão de ID nº 2139027539 concedeu os efeitos da justiça gratuita ao impetrante e deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a implantação do benefício. Devidamente intimada, a autoridade apontada como coatora não apresentou qualquer manifestação, apenas juntou documento (ID 2143061993) comprovando a implantação do benefício.
Em petição de ID nº 2141641884, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS informou que tem interesse em ingressar no feito. Manifestando-se nos autos, o Ministério Público Federal limitou-se a requerer o prosseguimento do feito (petição de ID nº 2157902660). Sucintamente relatado, passo a decidir. Inicialmente, deve ser deferido o ingresso do INSS no presente feito na condição requerido em sua petição de ID 2141641884, assegurando-lhe a intimação de todas as decisões aqui proferidas O mandado de segurança é o meio processual destinado a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, consoante prevê o , da Constituição Federal.
