Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS)
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007122-95.2022.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 POLO PASSIVO:JESUALDO ALVES DOS SANTOS Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MATEUS PEREIRA SOARES - (OAB: RS60491) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282086759 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1007122-95.2022.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: JESUALDO ALVES DOS SANTOS
SENTENÇA
Tendo em vista a juntada da petição da parte exequente, informando a liquidação de todos os contratos executados (id 2259409217), requerendo a extinção do feito. Assim, declaro satisfeita a obrigação e encerro a fase executiva, na forma do art. 203, §1º, e do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Levantem-se quaisquer restrições judiciais incidentes sobre os bens e valores do(s) demandado(s).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO JUÍZA FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
