Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, JOSEFA MARIA ALMEIDA
- Advogado
- PAMELA WALESKA COSTA GOMES (OAB 16595/SE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 1007123-66.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSEFA MARIA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMELA WALESKA COSTA GOMES - SE16595 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DECISÃO
Trata-se de ação proposta com o objetivo de discutir descontos supostamente indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de associação não autorizada, envolvendo a responsabilidade do INSS. Contudo, considerando o conteúdo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, a qual determinou expressamente a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias relacionadas a descontos associativos indevidos praticados entre março de 2020 e março de 2025, bem como visou conferir segurança jurídica e evitar a litigância predatória, impõe-se a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do STF sobre a matéria.
A decisão da Suprema Corte evidencia a necessidade de coordenação entre os órgãos do Poder Judiciário para que se evite a multiplicação de decisões conflitantes e a sobrecarga do sistema de justiça, diante de fraudes amplamente investigadas na chamada "Operação Sem Desconto". Diante disso, suspendo o andamento do presente processo, inclusive prazos processuais, até nova deliberação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236/DF.
Publique-se.
Cumpra-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal PAULO AFONSO, 22 de agosto de 2025.
