Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAROLINE CORREIA ROCHA
- Advogado
- LORRAINE ALVES DA SILVA GOMES (OAB 10673/TO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1007126-06.2026.4.01.4302 AUTOR: CAROLINE CORREIA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: LORRAINE ALVES DA SILVA GOMES - TO10.673 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências selecionadas abaixo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: ( ) emendar a petição inicial, alterando o valor da causa, calculado nos termos do art. 292 do CPC (soma das prestações vencidas às doze vincendas); ( ) emendar a inicial para apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; ( ) juntar cópia completa e legível de seu documento de identidade e inscrição no CPF; ( ) regularizar a representação pessoal, juntando procuração outorgada pelo representante legal, juntamente com o Termo de Curatela; ou procuração lavrada por instrumento público; ou procuração assinada a rogo, com a impressão digital da parte autora e assinatura de duas testemunhas, acompanhada de cópias dos documentos de identidade das testemunhas assinantes "a rogo"; ou procuração assinada digitalmente por meio de certificado reconhecido pelo sistema de chaves públicas ICP-Brasil ou pelo gov.br; ( x ) juntar cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho e acompanhada dos documentos pessoais do declarante ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. ( ) comprovar o indeferimento do requerimento administrativo; ( ) acostar a certidão de nascimento do filho(a) em relação ao qual se pleiteia o benefício; ( ) acostar início de prova material; ( ) juntar todas as CTPS que possuir, bem como carnês ou outros documentos que comprovem filiação e contribuição para a previdência social, de forma a caracterizar sua condição de segurada e/ou prorrogação do período de graça por ocasião do requerimento administrativo do benefício ora pleiteado.
