Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- MAICON DOUGLAS RECH BRUMATTI
- Advogado
- BRENDA ALMEIDA FAUSTINO (OAB 9906/RO)
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007131-52.2026.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MAICON DOUGLAS RECH BRUMATTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDA ALMEIDA FAUSTINO - RO9906-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MAICON DOUGLAS RECH BRUMATTI BRENDA ALMEIDA FAUSTINO - (OAB: RO9906-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 463394273 Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1007131-52.2026.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007131-52.2026.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MAICON DOUGLAS RECH BRUMATTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDA ALMEIDA FAUSTINO - RO9906-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, ao fundamento de que não foi formulado pedido administrativo de prorrogação do benefício por incapacidade temporária antes de sua cessação, nos termos do Tema 277 da Turma Nacional de Uniformização. Dispensado o relatório, consoante dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
DECIDO. Conheço do recurso, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade. A controvérsia cinge-se à existência de interesse processual para o ajuizamento da demanda. O Juízo de origem extinguiu o feito por entender aplicável o Tema 277 da TNU, segundo o qual a continuidade do benefício por incapacidade temporária pressupõe a formulação de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração.
