Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LUIS ALBERTO DA SILVA NUNES DE MELLO
- Advogado
- BRUNO SILVA OJIMA (OAB 29087/MT)
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1007133-06.2026.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ALBERTO DA SILVA NUNES DE MELLO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação em que sobreveio requerimento de desistência do prosseguimento do feito. A propósito, a norma especial do art. 51, I, §1.º, da Lei n.º 9.099/95, impõe o fim do processo desistido no JEF mesmo sem concordância da parte da adversa, razão pela qual, no caso dos autos, como o requerimento de desistência se deu antes da sentença, é de rigor por fim a este feito.
Diante do exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora para declarar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC. Sem condenação em honorários e custas sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
