Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EVANEIDE SILVA DE CARVALHO PEREIRA
- Advogado
- RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA (OAB 29480/GO)
Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007135-83.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANEIDE SILVA DE CARVALHO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros Destinatários: EVANEIDE SILVA DE CARVALHO PEREIRA RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - (OAB: GO29480) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2275323464 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
SENTENÇA
TIPO “C” PROCESSO: 1007135-83.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANEIDE SILVA DE CARVALHO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros
SENTENÇA "C" Dispensado o relatório, com amparo no art. 38 da Lei 9099/95. Conforme certidão expedida pela distribuição, há processo anteriormente deduzido com identidade de partes, causa de pedir e pedido, caracterizando a LITISPENDÊNCIA (art 337, CPC), o que obsta o processamento desta demanda. Antes o exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com amparo no art. 485, V, do CPC. Sem condenação em custas, tampouco honorários advocatícios, conforme art. 55 da .
