Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JANES RODRIGUES DO NASCIMENTO
- Advogados
- AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES (OAB 3733/AC), DANIELA MARQUES CORREIA DE CARVALHO (OAB 1935/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007136-13.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANES RODRIGUES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES - AC3733 e DANIELA MARQUES CORREIA DE CARVALHO - AC1935 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
A parte autora requer seja reconhecido o direito à isenção de imposto de renda, sob a afirmação de que possui diagnóstico de Doença de Parkinson
Decido. De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, os proventos de aposentadoria conferidos à pessoa portadora de doença prevista no referido inciso não sofrem a incidência do imposto de renda. Destaca-se o artigo em questão: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: […]
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) Assim sendo, para que ocorra a isenção do imposto de renda, nos termos do supracitado dispositivo legal, faz-se necessário o preenchimento de dois requisitos simultâneos:
1) o autor deve estar aposentado ou reformado; e
2) ser portador de alguma das doenças listadas em seu rol taxativo (Taxatividade reconhecida em Recurso Representativo de Controvérsia: REsp 1116620 / BA. Primeira Seção. Ministro LUIZ FUX. DJe 25/08/2010). De acordo com o laudo médico juntado aos autos (id 2188995971, fl. 01), o autor apresenta "doença de Parkinson” – CID G.20. Cabe ressaltar, ainda, conforme o entendimento do STJ, que não se faz necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas da doença e nem a recidiva da enfermidade, seja para concessão ou manutenção da isenção: TRIBUTÁRIO.
