Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- SANTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO ORLANDO MATOS DE SOUZA
- Advogado
- FERNANDO JORGE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 420/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1007136-38.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ORLANDO MATOS DE SOUZA, SANTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) S E N T E N Ç A - TIPO "B" Trata-se de ação para cumprimento de sentença proposta por FRANCISCO ORLANDO MATOS DE SOUZAem face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), por meio da qual objetiva o adimplemento da obrigação firmada nestes autos. A executada efetuou o pagamento da dívida por meio de Requisição de Pagamento, tendo a parte exequente e seu advogado realizado o levantamento dos valores depositados (principal e honorários contratuais), como demonstram os documentos emitidos pela Assessoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos das certidões de Ids. 2247239152 e 2247244013, pelo que se verifica que nada mais há a prover no feito, eis que satisfeita integralmente a obrigação nele consubstanciada.
Assim, em face da regular satisfação da obrigação pela executada, impõe-se a extinção do presente feito.
Ante o exposto, julgo extinta o presente cumprimento de sentença, com esteio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal
